Por Mario Medeiros Neto
Assumi comigo o compromisso de defender a Democracia.
Vivemos tempos ruidosos, em que oportunistas do poder se aproveitam de um sentimento legítimo de esgotamento da população com as autoridades e passam perigosamente a contestar também as instituições.
Isto é um risco, o que sustenta a democracia são as instituições, desacreditar delas é desacreditar da democracia e assim nos colocamos à mercê do controle totalitário de qualquer oportunista que aparecer.
A Constituição Federal afirma, de forma incontestável, que ninguém será considerado culpado sem que haja decisão condenatória transitada em julgado.
Isto não existe pra proteger A ou B. Quem tem dinheiro ou não. Isto existe pra defender o cidadão, a liberdade, a individualidade. Os tais direitos humanos.
O nosso sistema jurídico é baseado no Estado. O Estado investiga (delegado de polícia), o Estado acusa (Promotor de Justiça) e o Estado julga (juiz).
A única pessoa do outro lado, o investigado, acusado e julgado, é o cidadão. E o Cidadão só tem ao seu lado o advogado, que não tem e nunca terá, por mais rico que seja, o aparato do Estado.
A pessoa mais rica e poderosa do país, não é mais rica e nem mais poderosa do que o Estado.
Para contrapor este evidente desequilíbrio de forças, a Lei, a Constituição Federal, criou as Garantias Individuais.
Direitos que garantem que o cidadão deverá ser investigado/acusado/julgado por autoridade competente (não escolhido especialmente praquele caso), imparcial (que não tenha motivações pessoais), que tenha durante o processo o efetivo exercício da mais ampla defesa (tendo suas teses e fundamentos amplamente debatidos), e que seja presumido inocente até que, depois de encerrado todo o processo e exercício da defesa, for considerado culpado.
O Estado tem o direito e o dever de investigar, acusar e julgar. E se não o fizer corretamente, quem tem que pagar é o Estado.
Não podemos, sob a desculpa da ineficiência do Estado, permitir que qualquer destas garantias sejam relativizadas.
Porque isto é dar mais poder a quem não cumpriu seu papel.
É como dar mais brinquedo pra criança que acabou de quebrar os delas.
Com a diferença de que não estamos falando de brinquedos. Estamos falando de cidadãos, pessoas, vida, liberdade, patrimônio, tudo que é mais caro pra cada ser humano.
Assim, a presunção de inocência não é um privilégio de A ou B, de bandido. É uma garantia individual, direito constitucional, que garante a Democracia.
Garante que ninguém aqui, por ser inimigo do Estado (governador, deputado poderoso, presidente, ministro, juiz, promotor) seja julgado injustamente, e cumpra pena sem ter cometido qualquer crime, ou sem que tenha sido devidamente julgado até a última instância.
Dito isto, gostaria muito que o STF acolhesse o HC do Lula por respeitar a presunção de inocência, retificando o entendimento anterior que dá interpretação equivocada para a Constituição.
Mas acho, e daí é chute, que o STF vai acolher o HC, só que por outros motivos. Os mesmos que o fizeram acolher anteriormente a tese estapafúrdia de relativização da presunção de inocência. Motivos poucos republicanos, muito mais dedicados ao jogo de (manutenção do) poder.
Mario Medeiros Neto é advogado e jurou solenemente defender a ordem jurídica do Estado Democrático.