Por Zara Snapp
Nos últimos vinte anos, a violência na América Latina atingiu níveis assombrosos. Embora a América Latina e o Caribe representem apenas 8% da população global, a região apresenta 33% dos homicídios globais[1]. A corrupção altamente integrada nas instituições governamentais e comunitárias resultou em um Estado de direito fraco e em instituições públicas incapazes de resistir às pressões dos grupos criminosos organizados[2]. Embora diversos fatores contribuam para a violência e fragilidade institucional, um aspecto-chave prevalece: a maioria dos produtos à base de coca, incluindo a cocaína, é produzida por três países – Colômbia, Peru e Bolívia – bem como o México, segundo maior produtor de papoula ilegal e um alto produtor de cannabis[3].
Com os Estados Unidos como o maior consumidor mundial de cocaína[4], o crescente consumo no Brasil[5] e a Europa como terceira colocada, a demanda claramente não diminui e, sem que ela diminua nos Estados Unidos e na Europa, é improvável que a América Latina reduza sua produção. A realidade geopolítica da região significa que é necessária uma mudança nas políticas para abordar a realidade em campo, ao invés de assumir que a atual estratégia de atacar a redução da oferta e da procura seja suficiente. Portanto, inovações são necessárias para abordar as questões dos países produtores de drogas no intuito de priorizar ações que aumentem a capacidade institucional da região, ao invés de desestabilizá-las através de políticas corruptas e ineficientes. A América Latina testemunha um crescente entendimento de que a reforma da política de drogas – o que inclui a descriminalização, a excarceração e os mercados legalmente regulamentados – pode ser um passo fundamental para reduzir o poder do crime organizado e da violência, e aumentar a força institucional no ataque aos níveis de impunidade.
Os países de toda a região tomaram medidas concretas para reduzir o poder do crime organizado através da separação do mercado de cannabis e de outras substâncias ilegais, a implantação de programas médicos de cannabis e a criação de limiares de quantidades específicas de medicamentos autorizados para uso pessoal. Estas reformas políticas demonstram o compromisso de explorar novas formas de abordar a questão das drogas, muitas vezes sem desafiar diretamente o sistema internacional de controle do narcotráfico.
Para contextualizar essas mudanças, é importante entender o regime que governa as leis de drogas internacionais e nacionais. Este teve início com a Convenção Única Sobre Entorpecentes (Single Convention on Narcotic Drugs) em 1961, e conforme alterada pelo Protocolo de 1972[6], o sistema de controle internacional de drogas estabeleceu três instrumentos jurídicos principais (1961, 1971, 1988) que procuram erradicar globalmente a cannabis, a coca e as plantas de papoula para combater a ameaça “malvada” das drogas. A Convenção de 1961 criou quatro listas ou esquemas de substâncias controladas que proporcionaram um processo pelo qual novas substâncias podem ser adicionadas sem necessidade de modificar ou alterar o tratado existente. Atualmente, a Convenção contém mais de cem substâncias diferentes que são categorizadas de acordo com o controle sob o qual elas estão submetidas[7]. Embora o prazo para a erradicação gradual da papoula fosse em 1979 e o prazo para a coca e a cannabis em 1989, muitos na comunidade internacional continuam a acreditar que é possível um mundo sem drogas. Outros, incluindo o autor, argumentam que não é possível nem preferível viver num mundo sem plantas que têm fins tradicionais, culturais, médicos e terapêuticos.
No prazo de dez anos, a comunidade internacional determinou que a Convenção Única não seria suficiente para resolver estas questões, e foi elaborada a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas[8]. A Convenção de Viena de 1988 sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convention on Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances) delineou as responsabilidades dos Estados de imporem sanções penais para combater todos os aspectos relacionados à produção, posse e tráfico ilegal de drogas à medida que o mercado criminoso se globalizou. Esta Convenção estabeleceu a estratégia da “guerra contra as drogas” e, pela primeira vez, classificou os usuários de drogas como possíveis criminosos. O México, juntamente com outros países latino-americanos produtores, defendeu essa mudança para criar uma maior responsabilidade compartilhada entre os Estados consumidores e produtores[9].
As convenções estabelecem a “dupla obrigação dos governos de definirem um sistema de controle que assegure a disponibilidade adequada de substâncias controladas para fins médicos e científicos, ao mesmo tempo que previnam o abuso, o desvio e o tráfico”, e proíbe, assim, qualquer uso não médico, como o que vemos nos mercados regulamentados de cannabis do Colorado, Washington, Alasca e Oregon[10]. Por esta razão, os países com cannabis medicinal ou terapias assistidas por heroína médica não violam as Convenções, mas os mercados regulamentados e não-médicos podem ser vistos como uma violação ao direito internacional.
Além de não reduzir o consumo, a produção e o tráfico nos últimos cinquenta anos, as Nações Unidas reconheceram, em 2008, várias conseqüências supostamente “não intencionais” do atual sistema proibicionista de controle de drogas: a criação de um grande mercado criminal, governado pela violência; o deslocamento da produção e do trânsito para novas áreas, denominado “efeito balão”; o desvio de recursos governamentais da saúde para a aplicação da lei; o deslocamento do uso para novas drogas, muitas vezes mais arriscadas; e a estigmatização e marginalização das pessoas que usam drogas[11]. Mesmo com este reconhecimento, a maior parte do mundo não mudou significativamente sua estratégia e, como resultado, vemos países sem capacidade de enfrentar externalidades como o aumento da violência e da corrupção. Para muitos países é quase impossível combater o mercado global de drogas ilícitas, com um valor estimado de US$ 435 bilhões por ano[12].
A América Latina tem desempenhado um papel significativo no debate global sobre políticas de drogas, e México, Colômbia e Guatemala convidaram o secretário-geral das Nações Unidas a realizar uma sessão especial sobre drogas para analisar e avaliar a estratégia atual[13]. A Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre as drogas aconteceu de 19 de abril a 21 de abril de 2016, em Nova Iorque. Embora só pareça que mudanças incrementais estariam sobre a mesa, a verdadeira mudança vem de países que, isoladamente, começam a explorar ou já implementam reformas nas políticas de drogas. Um novo paradigma começa a surgir, no qual os direitos humanos e a saúde das pessoas que usam drogas e da comunidade maior são considerados. A redução de danos como uma prática concreta baseada em evidências, tanto para o uso de drogas como para a política de drogas, começa a se concretizar e a América Latina tem liderado essa construção.
Apesar de ser desproporcionalmente afetada pela atual estratégia militarizada de combate às drogas, a América Latina emerge como uma das regiões mais progressistas em relação às inovações nas políticas de drogas. Profundamente afetados pelas conseqüências negativas dessa estratégia, os países da região começaram a implementar mudanças políticas com resultados geralmente positivos.
Uruguai
Em 2013, o presidente do Uruguai, José Mujica, revisou as formas de regulamentar a produção, distribuição e uso da cannabis no país. Na sequência de um prolongado debate legislativo, que passou pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado, o projeto de lei foi assinado em 24 de dezembro de 2013[14]. A iniciativa regulamenta tanto o mercado de cannabis medicinal quanto o não medicinal, e promove informação, educação e prevenção, além do respeito aos direitos dos usuários. Ao aprovar esta lei, o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a regulamentar o mercado desde a semente até a venda, através de um modelo regulatório estrito. Nos fóruns internacionais, o Uruguai defendeu sua decisão ao afirmar que dava prioridade às suas obrigações internacionais de direitos humanos sobre as medidas de controle de drogas.
O Instituto de Regulação e Controle de Cannabis foi posteriormente criado para monitorar o processo, no fornecimento de licenças e avaliação de avanços na lei. O governo uruguaio decidiu começar primeiramente pela implantação do mercado não médico, pois sabia que a maioria dos usuários pertencia a essa categoria. Para garantir que o mercado legal prejudicasse o mercado ilegal, o governo decidiu fixar preços que dependem da potência e da variedade da planta. As sanções para a compra ou venda de cannabis no mercado ilegal aumentaram com a aprovação da lei, uma vez que o governo criou caminhos rápidos e seguros para o acesso. Somente os residentes do Uruguai estão autorizados a participar no mercado de cannabis e o limite é de 40 gramas por mês.
Os usuários têm três maneiras de acessar a planta: Cultivar até seis plantas em sua residência para o uso pessoal, sem produzir mais de 480 gramas por ano e com registro governamental; Aderir a um clube social de cannabis, que tem entre quinze e quarenta e cinco membros e até noventa e nove plantas (proporcional ao número de membros); Ou a compra em farmácias governamentais.
O cultivo para uso pessoal tem crescido ao longo do ano passado e vários clubes de cannabis operam com membros que assumem papéis importantes na política do país. As licenças foram recentemente aprovadas para o cultivo regulado pelo Estado, mas ainda não começaram a ser vendidas em farmácias. Estima-se que 4.400 pessoas estão cultivando e dezessete clubes estão operando atualmente. Ao separar o mercado da cannabis de outras drogas ilícitas, o governo procura proteger os direitos dos consumidores da planta.
Jamaica
Em 2015, uma série de emendas de leis despenalizou parcialmente a cannabis e abriu o caminho para um mercado legal de maconha medicinal na Jamaica, país onde a droga há muito está culturalmente arraigada. O projeto de lei para emendar a Lei de Drogas Perigosas despenalizou a posse de ganja – que é a maconha com níveis mais elevados de THC – até 56 gramas e estabeleceu uma autoridade de licenciamento de cannabis para regular o cultivo, venda e distribuição para fins médicos, científicos e terapêuticos, o que abriu a porta a uma indústria legal da marijuana medicinal na Jamaica[15].
A posse de 2 onças ou menos de ganja já não é uma ofensa que resulta em prisão ou júri e não implica em um registo criminal. No entanto, a posse pode levar a uma multa de U$ 500 dólares jamaicanos (aproximadamente um dólar estadunidense) e a posse de mais de 2 onças continua a ser uma ofensa criminal, em que os infratores podem ser presos, acusados e julgados em tribunal, com uma possível multa, prisão ou ambas. É importante mencionar que essas regras não se aplicam à posse da droga para fins religiosos como um sacramento na adesão à fé rastafari, para fins médicos ou terapêuticos – conforme prescrito por um médico registrado – ou para pesquisa científica[16]. Desde que o projeto de lei foi aprovado no início de 2015, houveram menos 14.000 prisões, o que afeta diretamente a vida daqueles que teriam sido encarcerados ou registrados criminalmente[17].
Colômbia
Durante o século XX, as políticas de drogas na Colômbia foram fortemente influenciadas pelo sistema internacional de controle de drogas e sua relação com os Estados Unidos. Apesar de poucos progressos concretos terem sido feitos até à data, a tendência predominante hoje parece mudar para uma menor repressão e maior proteção aos setores mais fracos da economia da droga: produtores e consumidores. O uso de drogas na Colômbia é proibido pela Constituição, e existem leis que a proíbem em certas circunstâncias específicas, mas não representa um crime, e a posse de uma quantidade específica para uso pessoal é permitida. Os limiares para uso pessoal não devem exceder 20 gramas para a cannabis, 5 gramas para o haxixe e 1 grama para a cocaína[18].
Em 2015, o presidente Juan Manuel Santos assinou um decreto que legalizou completamente a cannabis medicinal, e permitiu que a Colômbia se juntasse à longa lista de países que estão na vanguarda da reforma da política de drogas. Mesmo que uma lei de 1986 já permitisse a fabricação, exportação e venda de cannabis para fins médicos e científicos, até o ano de 2015 a prática não era formalmente regulamentada. A nova política torna mais fácil comprar e vender a planta por razões médicas. Segundo o decreto, os produtores podem solicitar licenças do Conselho Nacional de Narcóticos, enquanto aqueles que procuram fabricar drogas à base de cannabis solicitam permissão ao Ministério da Saúde, que também concede licenças para exportá-las para países onde são permitidas[19].
Equador
O Equador tem uma das leis de drogas mais severas de todos os países. A Lei de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas criou uma situação em curso que viola direitos humanos e civis. A lei estabelece que alguém que carregue alguns gramas de maconha pode cumprir uma sentença de doze anos de reclusão, e inclui várias categorias sob as quais alguém pode ser acusado, como posse, contrabando ou tráfico, porém as pessoas são muitas vezes sentenciadas em mais de uma categoria. O que é, de fato, inconstitucional[20].
Durante 2014, em um movimento progressivo, o Equador libertou milhares de mulas de drogas detidas, como parte de uma nova política que as via como vítimas, não apenas criminosas. Sob a nova lei penal do país, uma pessoa flagrada com menos de 50 gramas de drogas poderia cumprir até seis meses de prisão, e uma pessoa que contrabandeava até 2 quilos poderia ser sentenciada a até três anos. Somente aqueles que moviam mais de 5 quilos receberiam uma sentença mais severa de até treze anos de prisão[21]. Para as milhares de pessoas libertadas da prisão, em sua maioria mulheres, foi dada uma nova oportunidade de vida. No entanto, no ano passado, o país decidiu modificar o código penal e alterar as sanções mais uma vez, no retrocesso das reformas da justiça. A modificação aumentou as penalidades para os vendedores de drogas em pequena escala de entre dois a seis meses de reclusão para um a três anos, e para o tráfico de médio de um a três anos de prisão para três a cinco anos[22]. Numa época em que os Estados Unidos e os países da América Latina dão passos significativos para uma reforma da justiça criminal, o Equador, infelizmente, deu um passo à frente e dois passos atrás.
México
Sem dúvida, a experiência mexicana é sinônimo de fracasso em políticas relacionadas às drogas. A implantação de um combate frontal contra o narcotráfico resultou em mais de 160 mil pessoas mortas[23]. Dadas às suas leis punitivas, a situação econômica e de segurança está em declínio, embora o México tenha tentado resolver a questão ineficientemente. Em 2009, o órgão legislativo aprovou uma série de reformas à Lei Geral de Saúde e ao Código Penal Federal. Estas reformas estabeleceram um quadro que mostra a quantidade máxima permitida para uso pessoal e imediato. Não é um crime usar substâncias psicoativas no México, mas a posse de uma droga com o propósito de usá-la é classificada como crime. Mesmo assim, a posse não é condenada à prisão, desde que a quantidade não exceda os limites estabelecidos em tabela. Os limites são os seguintes: dois gramas de ópio, 5 gramas de heroína, 50 gramas de cannabis, 0,5 gramas de cocaína, 0,015 miligramas de LSD, 40 miligramas de MDA ou MDMA e 40 miligramas de metanfetamina. Se uma pessoa é encontrada carregando acima do limite permitido, pode ser punida como um traficante de pequeno porte, e se o montante é 1000 vezes maior que o permitido, então a pessoa pode ser presa como traficante de alta escala[24]. A legislação atual tem sofrido críticas porque, embora a posse – dentro dessas quantidades – e o consumo não seja uma ofensa criminal, cultivar, comprar ou vender drogas é ilegal e punível e, portanto, leva à ambiguidades legais. Por exemplo, entre 2009 e 2013, 140.860 pessoas foram detidas a nível federal pelo consumo de drogas[25].
Em 2015, uma organização da sociedade civil apresentou um apelo ao Supremo Tribunal para solicitar permissão para cultivar e transportar maconha para fins não medicinais, com o argumento de que a legislação atual viola o direito humano de tomar decisões pessoais. Ao apoiar o direito constitucional ao “livre desenvolvimento da pessoa”, o Supremo Tribunal decidiu permitir o cultivo e o consumo da planta para essas quatro pessoas[26]. A decisão criou um precedente e provocou um debate nacional e legislativo sobre os direitos dos adultos de usar substâncias no seu desenvolvimento como pessoas. Embora a decisão seja um passo decisivo, não cria jurisprudência para a regulamentação da cannabis. Quatro casos mais, que usem a mesma argumentação, precisam ter uma decisão positiva da Suprema Corte para que os legisladores sejam obrigados a legislar, algo que poderia acontecer nos próximos dois anos. Entretanto, os legisladores elaboram um projeto de lei que irá, supostamente, desfazer as contradições atuais entre a decisão judicial e a atual Lei Geral de Saúde.
Conclusão
Os esforços empreendidos até agora demonstram a capacidade das sociedades superarem o estigma relacionado ao uso de drogas e começam a abordar não apenas alguns dos possíveis danos, mas também os danos que têm sido perpetrados em comunidades em nome do controle das drogas. Afastando-nos da proibição, encontramos países que debatem ativamente a necessidade de regulação legal como meio de tirar recursos do crime organizado, liberar recursos governamentais para priorizar crimes de alto impacto e construir capacidade institucional para enfrentar as verdadeiras questões de desigualdade, corrupção e vulnerabilidade econômica.
O mundo está mudando. Existe agora um acordo esmagador entre intelectuais e acadêmicos de que políticas punitivas não têm reduzido e não reduzirão o consumo e nem a produção de plantas atualmente ilícitas. Antigos presidentes, chefes de Estado e personalidades de alto nível, como o ex-secretário-geral da ONU, Kofi Annan, dissertam sobre essas políticas fracassadas e defendem uma regulamentação legal – não porque as drogas não estejam sujeitas a riscos, mas pelos riscos iminentes que elas impõem[27]. As agências das Nações Unidas, como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a Universidade das Nações Unidas e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, escreveram relatos mordazes que indicam que a estratégia atual não funcionou e, em muitos casos, violaram os direitos humanos e o acesso aos serviços de saúde.
A abordagem implementada ao longo dos últimos cem anos falhou. É hora de uma mudança de paradigma. A América Latina e o Caribe lideram este caminho através da implementação de políticas que ao longo do tempo irão reduzir o poder do crime organizado e aumentarão a segurança e o desenvolvimento humano para suas comunidades.
Este artigo foi publicado na 5ª edição do LAPJ. Peça uma cópia do LAPJ 2016: Inovação, Desenvolvimento e Política: América Latina uma região vibrante aqui .
Sobre a autora
Zara Snapp nasceu no México, cresceu nos Estados Unidos e atualmente vive na Cidade do México. Como membro do Secretariado da Comissão Global sobre Política de Drogas, Zara se concentra nas comunicações, na América Latina e na reforma da política internacional de drogas. Ela tem um diploma de bacharel em Ciências Políticas da Universidade do Colorado em Denver, e um mestrado em política pública da John F. Kennedy School of Government na Universidade de Harvard (2010), onde era uma estudiosa de Truman e membro do Serviço Público. Ela trabalhou para diversas organizações como a Fundação Kellogg, o Instituto Democrático Nacional, a Iniciativa de Cidade Tent Denver e o Centro de Recursos Mi Casa sobre questões de educação sexual abrangente, habitação e falta de moradia, reforma judicial, democracia e programas de governança. Zara é a autora do Dicionário de Drogas, publicado pela Ediciones B em 2015 no México.
*Traduzido por Ricardo Ruiz
[1] Igarapé Institute, Homicide Monitor, 2015, disponível em: https://igarape.org.br/en/homicide-monitor/
[2] Transparência Internacional, As Américas: como 2015 foi um aviso aos corruptos, 27 de janeiro de 2016, disponível em: http://wp.me/pxeWx-4pA
[3] Agência Central de Inteligência, The World Factbook. 2013. https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/fields/2086.html
[4] Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, World Drug Report 2015, p. 53, 2015, disponível em: https://www.unodc.org/documents/wdr2015/WDR15_Cocaine.pdf
[5] Ibid, p. 54
[6] Nações Unidas, Convenção única sobre entorpecentes, 1961, disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1961_en.pdf
[7] Nações Unidas, Convenções sobre o Controle Internacional de Drogas, Cronogramas da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, conforme alterada pelo Protocolo de 1972, 25 de setembro de 2013, disponível em: https://www.unodc.org/documents/commissions /CND/Int_Drug_Control_Conventions/1961_Schedules/ST-CND-1-Add1_E.pdf
[8] Nações Unidas, Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, 1971, disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1971_en.pdf
[9] Nações Unidas, Convenção contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, 1988, disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf
[10] Garantir o equilíbrio das políticas nacionais sobre substâncias regulamentadas: orientações para a disponibilidade e acessibilidade dos medicamentos controlados. Genebra: Organização Mundial de Saúde; 2011, disponível em: http://www.who.int/medicines/areas/quality_safety/guide_nocp_sanend/en/index.html, acessado em 22 de dezembro de 2015
[11] Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, World Drug Report 2008, 2008, disponível em: https://www.unodc.org/documents/wdr/WDR_2008/WDR_2008_eng_web.pdf
[12] CNBC. Comércio global de drogas “tão forte como sempre” como luta falha. 13 de agosto de 2013. http://www.cnbc.com/id/100957882
[13] Escritório de Washington sobre a América Latina, líderes latino-americanos trazem debate sobre políticas de drogas às Nações Unidas, 30 de setembro de 2013, disponível em: http://www.wola.org/commentary/latin_american_leaders_bring_drug_policy_debate_to_the_united_nations
[14] El Espectador, Marihuana medicinal pode criar pequeno polo de desenvolvimento em Uruguai, 24 de fevereiro de 2016. http://www.elespectador.com/noticias/salud/marihuana-medicinal-puede-crear-pequeno-polo-de -desarro-articulo-618536
[15] Transnational Institute, Declaração do Ministro da Justiça sobre o projeto de lei sobre as drogas perigosas (emenda) para a imprensa de imprensa do gabinete, disponível em: http://www.druglawreform.info/images/stories/documents/Statement-to-Press- Briefing-Ganja-Lei-Reforma-21-01-2015.pdf
[16] Instituto Transnacional, Drogas e Democracia, Jamaica, disponível em: http://www.druglawreform.info/component/flexicontent/items/item/5537-jamaica
[17] Jamaica Gleaner. 14.000 Menos Pessoas Presas Desde Mudanças Para Lei – Bunting. 26 de janeiro de 2016. http://jamaica-gleaner.com/article/news/20160126/14000-fewer-persons-arrested-ganja-changes-changes-law-bunting
[18] ACNUR, Lei 30 de 1986, Estatuto Nacional de Estupefacientes, disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/BDL/2008/6460.pdf?view=1
[19] Presidência da República, Colômbia, Noticias, December 23, 2015, disponível em: http://es.presidencia.gov.co/noticia/Noticia/Presidente-de-la-Republica-firmo-decreto-sobre- Uso-de-cannabis-con-multas-medicos-y-cientificos
[20] Transnational Institute, Sobrecarga de sistemas: leis sobre drogas e prisões na América Latina, 2011, disponível em: http://druglawreform.info/images/stories/documents/Systems_Overload/TNI-Systems_Overload-def.pdf pag 52
[21] Global Post, Equador está liberando milhares de mulas de drogas condenadas, 06 de outubro de 2014, disponível em: http://www.globalpost.com/dispatch/news/regions/americas/141003/ecuador-releases-drug-mules Vítimas
[22] Aliança de Política de Drogas, Equador Backtracks em Reformas de Justiça Criminal, Aumenta Penalidades para Venda de Drogas, 10 de fevereiro de 2015, disponível em: http://www.drugpolicy.org/news/2015/10/ecuador-backtracks-criminal-justice -reformas-aumenta-penalizações-venda de drogas
[23] Breslow, Jason, O Escandaloso Perigo de Morte na Guerra das Drogas do México. 27 de julho de 2015 http://www.pbs.org/wgbh/frontline/article/the-staggering-death-toll-of-mexicos-drug- guerra/
[24] Lei Geral de Saúde, Congresso da República, 12 de novembro de 2015, México
[25] Colectivo de Estudios Drogas e Direitos (CEDD). Usuários de drogas e as respostas estatais em América Latina. Http://www.drogasyderecho.org/index.php/es/?option=com_content&view=article&id=19&catid=8&Itemid=141
[26] Zaldívar, Arturo, Amparo 237/2014, disponível em: http://www.sitioswwweb.com/miguel/Amparo_en_Revisio__769_n_237-2014.pdf
[27] Comissão Global sobre Política de Drogas, Guerra contra Drogas, junho de 2011, disponível em: http://www.globalcommissionondrugs.org/wp-content/themes/gcdp_v1/pdf/Global_Commission_Report_English.pdf